Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação cível. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Transporte rodoviário.

Aplicabilidade dos art. 37, §6º da CF/88, e 14 do CDC. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos morais e materiais decorrentes e extravio de bagagem. Danos comprovados. Dever de indenizar. Recurso desprovido.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2005.016947-1, de Anchieta Relator: Des. Rui Fortes APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. APLICABILIDADE DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. Sendo a Reunidas S/A. Transportes Coletivos uma concessionária de ...

Palavras-chave: concessionária