Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 13 de Setembro de 2012 - 11:45 - Lida 455 vezes
Apelação cível. Repetição de indébito.
Alegada cobrança indevida de multa de trânsito. Recurso administrativo que anula o ato de infração por erro de tipificação.
Apelação cível. Repetição de indébito. Dano moral inexistente. Alegada cobrança indevida de multa de trânsito. Recurso administrativo que anula o ato de infração por erro de tipificação. Mero dissabor que não dá ensejo à indenização. Recurso desprovido. A interposição de recursos administrativos para anular multa de trânsito por ausência de notificação do infrator não caracteriza direito à indenização por danos morais, uma vez que, além de se tratar de mero dissabor do cotidiano, não há provas ...