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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina -TJSC

Apelação cível. Prepostos de empresa de ônibus que agridem moralmente o apelado por ter esquecido o dinheiro.

Injúria. Embasamento em prova testemunhal. Pressupostos da responsabilização civil observados. Dever de indenizar caracterizado. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina -TJSC publicado em 18/03/2010 A.C. 2007.015625-0 Apelação Cível n. 2007.015625-0, de São Bento do Sul Relator: Des. Edson Ubaldo APELAÇÃO CÍVEL. PREPOSTOS DE EMPRESA DE ÔNIBUS QUE AGRIDEM MORALMENTE O APELADO POR TER ESQUECIDO O DINHEIRO DA PASSAGEM. INJÚRIA. EMBASAMENTO EM PROVA TESTEMUNHAL. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OBSERVADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos ...

Palavras-chave: Apelação cível