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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Indenização. Danos morais. Direito de informação.

A empresa jornalística e o profissional que atua em seu nome são responsáveis pelos danos morais causados pela publicação de matéria contendo expressões injuriosas, ofensivas à honra subjetiva e à respeitabilidade do profissional perante à classe, porquanto ultrapassa os limites do direito de informação.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Cível n. 2008.080295-8, da Capital   Relator: Des. Subst. Carlos Adilson Silva   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA DIVULGADA EM PERIÓDICO ESTADUAL QUE EXTRAPOLA O DIREITO DE INFORMAÇÃO, DESBORDANDO DA NARRATIVA DOS FATOS PARA ATINGIR A HONRA DO CIDADÃO E RESPEITABILIDADE DO PROFISSIONAL (MÉDICO). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL (ART. 159 CC/16, ART. 5º V E X DA CF). QUANTUM INDENITÁRIO. ...

Palavras-chave: indenização danos morais direito de informação honra prosfissional imprensa