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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Apelação cível. Embargos de terceiro. Penhora de combustível. Remoção determinada pelo juízo. Posse de boa-fé demonstrada. Alegação de fraude contra credores.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação cível nº 2001.018873-2, de São Francisco do Sul. Relator: Juiz Jânio Machado. Apelação cível. Embargos de terceiro. Penhora de combustível. Remoção determinada pelo juízo. Posse de boa-fé demonstrada. Alegação de fraude contra credores. Inovação recursal e vedação de exame em sede da medida processual eleita. artigo 515, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil e súmula nº 195 do STJ. 1. Não pode o apelante, em sede de razões ...

Palavras-chave: Penhora