Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 17 de Agosto de 2012 - 15:10 - Lida 586 vezes
Apelação cível. Dever de indenizar afastado.
Pedido de reforma da sentença ao argumento de inexistir abuso e intenção de ofender o autor na veiculação da matéria que se limitou a reproduzir os fatos. Recurso provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM RELAÇÃO AO AUTOR QUE SUPOSTAMENTE ULTRAPASSOU O LIMITE DA MERA INFORMAÇÃO. USO, ADEMAIS, NÃO AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA. DANO À IMAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE INEXISTIR ABUSO E INTENÇÃO DE OFENDER O AUTOR NA VEICULAÇÃO DA MATÉRIA QUE SE LIMITOU A REPRODUZIR OS FATOS. SUBSISTÊNCIA. HARMONIZAÇÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À HONRA E À ...