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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Danos morais. Divulgação distorcida de fatos em jornal local.

Excesso no direito de informação e liberdade de expressão, caracterizadoras de dano moral. Valor da reparação módico na espécie.

APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DISTORCIDA DE FATOS EM JORNAL LOCAL. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CARACTERIZADORAS DE DANO MORAL. VALOR DA REPARAÇÃO MÓDICO NA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. " O óbice intransponível, em que esbarra o direito de informação, é a dignidade da pessoa humana. A dignidade está ligada a valores da personalidade, como o direito à imagem, à honra, ao direito de professar religião, de ter idéias políticas e outras ...

Palavras-chave: Informação; Falsidade; Secretária; Jornal; Abuso