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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Apelação cível. Anulatória. Infrações de trânsito. Requisitos verificados. Sentença confirmada. Apelo inacolhido.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2005.030283-7, de Chapecó. Relator: Des. Francisco Oliveira Filho. APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - REQUISITOS VERIFICADOS - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO INACOLHIDO. Muito embora a velocidade máxima estipulada pelo CTB seja, em regra, 110 km/h em rodovias, esta pode ser reduzida de acordo com as características e condições da via. Obedecida toda a legislação pertinente ao caso, isto é, infração de trânsito ...

Palavras-chave: Infrações de trânsito