Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 13 de Julho de 2011 - 14:43 - Lida 375 vezes
Apelação cível. Ação de reparação de danos causados em acidente de trânsito.
Cerceamento de defesa. Atropelamento de pedestre em rodovia federal. Culpa exclusiva da vítima que deixou de acautelar-se, assumindo o risco da travessia irregular.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM RODOVIA FEDERAL. LOCAL IMPRÓPRIO PARA TRAVESSIA. PRESENÇA DE MURETAS CENTRAIS A FIM DE EVITAR A PASSAGEM DE PEDESTRES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE DEIXOU DE ACAUTELAR-SE, ASSUMINDO O RISCO DA TRAVESSIA IRREGULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Compete ao pedestre tomar as cautelas necessárias para a travessia de via pública, não podendo o condutor de ...