Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 10 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 839 vezes
Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável. Convivente já falecido. Casal que conviveu maritalmente.
Recurso improvido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Ap. Cív. nº 2010.008565-2 Publicado dia 05.05.2010 Apelação Cível n. 2010.008565-2, de São José Relator: Des. Edson Ubaldo APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVENTE JÁ FALECIDO. CASAL QUE CONVIVEU MARITALMENTE DURANTE APROXIMADAMENTE SEIS ANOS. UNIÃO AFETIVA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2010.008565-2, da comarca de São José (2ª Vara da ...