Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 12 de Novembro de 2012 - 13:05 - Lida 499 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Imputação de crime eleitoral.
Deflagração de procedimentos criminais. Declarações em programa de rádio. Ausência de dolo ou má-fé da parte noticiante. Ato ilícito não configurado.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME ELEITORAL. DEFLAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CRIMINAIS. DECLARAÇÕES EM PROGRAMA DE RÁDIO. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DA PARTE NOTICIANTE. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O só fato de alguém anunciar para a autoridade competente suas suspeitas acerca do cometimento de um crime por terceira pessoa não gera, caso não confirmada a referida prática delitiva, qualquer ...