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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais.

Pleito de ressarcimento de valores alegadamente pagos em contratos de compra e venda de bens imóveis através de escrituras públicas posteriormente anuladas por sentença transitada em julgado, diante da ausência de anuência da filha prejudicada (venda de pais a filhos).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLEITO DE RESSARCIMENTO DE VALORES ALEGADAMENTE PAGOS EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE ESCRITURAS PÚBLICAS POSTERIORMENTE ANULADAS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FILHA PREJUDICADA (VENDA DE PAIS A FILHOS). AUSÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS DO REEMBOLSO DO VALOR PAGO, EMBORA TENHA SIDO DETERMINADO NA SENTENÇA O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. AUTOR PLEITEANDO A DEVOLUÇÃO DO ...

Palavras-chave: Imóvel; Indenização; Danos Materiais; Ressarcimento