Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 23 de Março de 2012 - 12:15 - Lida 719 vezes
Anulação de ato administrativo. Edificação clandestina em área de preservação permanente.
Dunas. Impossibilidade de regularização. Demolição.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DUNAS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO. Obra clandestina erguida em área de preservação permanente (dunas) é insuscetível de regularização e, como tal, deve ser demolida. Apelação Cível n. ...