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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Agressão física. Exame de corpo de delito que comprova as lesões.

Seguranças de casa noturna que imobilizam cliente, colocam-no para fora da danceteria e desferem contra ele chutes, socos e choques elétricos. Dinâmica do evento lesivo bem delineada pela prova oral.

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA. SEGURANÇAS DE CASA NOTURNA QUE IMOBILIZAM CLIENTE, COLOCAM-NO PARA FORA DA DANCETERIA E DESFEREM CONTRA ELE CHUTES, SOCOS E CHOQUES ELÉTRICOS. DINÂMICA DO EVENTO LESIVO BEM DELINEADA PELA PROVA ORAL. EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA AS LESÕES. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR (ARTS. 186 E 927 DO CC, ART. 14 DO CDC E 333, INCS. I E II, DO CPC). PRECEDENTES DA ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Agressão; Segurança