Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 512 vezes
Agravo de Instrumento. Fundado receio de lesão grave e de difícil reparação. Prorrogação do auxílio-doença.
Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Passo a análise do pedido do efeito ativo.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Processo: 2008.008992-1 Julgamento: 20/01/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2008.008992-1 Origem: 2ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal. Agravante: Margarida Maria de Sena. Advogada: Cadidja Capuxú Roque. Agravado: Inss - Instituto Nacional de Seguro Social. Advogado: Nome Inexistente. Relator: Juiz Convocado Kennedi Braga. DECISÃO ...