Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 02 de Fevereiro de 2011 - 12:53 - Lida 529 vezes
Administrativo. Servidor Público. Policiais Militares.
Indenização de estímulo operacional. Horas extraordinárias. Previsão legal.
Administrativo. Servidor Público. Policiais Militares. Indenização de estímulo operacional. Horas extraordinárias. Previsão legal. Exegese do art. 3º, § 2º, da LC n. 137/95 do Estado de Santa Catarina. Direito à percepção dessa vantagem a partir da edição do Decreto n. 2.697/04. Limite de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais ultrapassado. Prova inequívoca. Direito à percepção das horas excedentes. Recurso voluntário e remessa obrigatória desprovidos. Ap. Cív. n. ...