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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Administrativo. Servidor público estadual. Desvio de função. Percebimento da diferença de vencimentos.

Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2010.015971-3, da Capital Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO - PERCEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO 1 Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função. 2 As ...

Palavras-chave: Desvio de função