Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 26 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 497 vezes
Administrativo. Servidor público estadual. Desvio de função. Percebimento da diferença de vencimentos.
Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2010.015971-3, da Capital Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO - PERCEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO 1 Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função. 2 As ...