Fonte: TJSC
Postado em 11 de Janeiro de 2016 - 16:41 - Lida 487 vezes
Administrativo. Reexame necessário e Apelação Cível
Ação de indenização por desapropriação indireta
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, PARA QUE DELE SE CONHEÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA PELO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o artigo 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele." ...