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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito.

Culpa exclusiva dos requeridos reconhecida pela magistrada singular. Pedido de prejuízos estéticos julgado improcedente, sob o fundamento de que se subsume no abalo psíquico.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2003.026772-7, de Imaruí Relator: Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva dos requeridos reconhecida pela magistrada singular. Pedido de prejuízos estéticos julgado improcedente, sob o fundamento de que se subsume no abalo psíquico. Possibilidade de cumulação. Precedentes. Alteração morfológica, todavia, não ...

Palavras-chave: danos