Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 07 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 613 vezes
Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito.
Culpa exclusiva dos requeridos reconhecida pela magistrada singular. Pedido de prejuízos estéticos julgado improcedente, sob o fundamento de que se subsume no abalo psíquico.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2003.026772-7, de Imaruí Relator: Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva dos requeridos reconhecida pela magistrada singular. Pedido de prejuízos estéticos julgado improcedente, sob o fundamento de que se subsume no abalo psíquico. Possibilidade de cumulação. Precedentes. Alteração morfológica, todavia, não ...