Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 27 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 477 vezes
Ação de reparação de danos materiais cumulada com danos morais. Contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares.
Necessidade de procedimento cirúrgico - Autor que optou por realizar cirurgia em hospital de alto padrão, no Estado de São Paulo - Negativa de autorização da UNIMED sob o argumento de que não fazia parte da cobertura contratual - inadmissibilidade - Contrato que prevê o procedimento cirúrgico realizado prestado em qualquer dos hospitais integrantes do sistema nacional da UNIMED - Rsponsabilidade evidenciada - Dever de indenizar inarredável - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2005.016592-3, de Brusque Relator: Des. Mazoni Ferreira APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AUTOR QUE OPTOU POR REALIZAR CIRURGIA EM HOSPITAL DE ALTO PADRÃO, NO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DA UNIMED SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL - ...