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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Ação de reconhecimento de direitos c/c perdas e danos. Transporte rodoviário. Extravio de bagagem. Inaplicabilidade do Decreto n. 2.521/98. Preponderância das normas insculpidas no CDC.

Alegação de culpa exclusiva do passageiro. Inocorrência. Responsabilidade objetiva da empresa transportadora configurada.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2004.001958-0, da Capital Relator: Des. Eládio Torret Rocha AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C PERDAS E DANOS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 2.521/98. PREPONDERÂNCIA DAS NORMAS INSCULPIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PASSAGEIRO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA TRANSPORTADORA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO DIPLOMA ...

Palavras-chave: Transporte rodoviário