Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 31 de Maio de 2012 - 13:55 - Lida 527 vezes
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Negligência da instituição de ensino.
Frequência em curso de condutores de veículos de transporte de produtos perigosos. Atraso na entrega do certificado de conclusão.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FREQUÊNCIA EM CURSO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS. ATRASO NA ENTREGA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Apelação Cível n. ...