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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ação de indenização por danos morais. Inserção de currículo em base de dados de empresa de gestão em recursos humanos.

Apelação cível. Alegação de adulteração de cadastro com uso de expressão injuriosa em desfavor do autor.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSERÇÃO DE CURRÍCULO EM BASE DE DADOS DE EMPRESA DE GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS. ALEGAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE CADASTRO COM USO DE EXPRESSÃO INJURIOSA EM DESFAVOR DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Incumbe ao autor a prova dos fatos que constituem o seu direito (art. 333, I, do CPC). Descumprindo tal ônus, não há falar em indenização por danos morais" (Apelação ...

Palavras-chave: Discriminação; Cadastro; Observação; Comprovação