Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 05 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 505 vezes
Ação de indenização por danos materiais. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Perda de fumo em estufa. Concessionária prestadora de serviço público.
CELESC - Responsabilidade objetiva - Teoria do risco administrativo - Excludentes de responsabilidade inexistentes - Danos materiais comprovados.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.060181-3, de Ituporanga Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PERDA DE FUMO EM ESTUFA - CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. - Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no ...