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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ação de indenização de danos morais e materiais. Veiculação por radiodifusão de comentários ofensivos ao autor.

Sentença de procedência parcial tão-somente com a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de r$9.000,00 (nove mil reais).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEICULAÇÃO POR RADIODIFUSÃO DE COMENTÁRIOS OFENSIVOS AO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL TÃO-SOMENTE COM A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS). AFASTADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR FALTA DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM PROVA NULA. ESCRIVÃO SEM HABILIDADE TÉCNICA PARA A DEGRAVAÇÃO. ...

Palavras-chave: Emissora de Rádio; Difamação; Programação; Indenização; Danos Morais