Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 06 de Dezembro de 2013 - 16:45 - Lida 310 vezes
Ação de indenização de danos morais. Condenação do município que deixou de apelar.
Apelação da autora para majorar o "quantum". Valor fixado de acordo com o grau de culpa e a extensão do dano â? manutenção.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS ? CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE DEIXOU DE APELAR ? REEXAME NECESSÁRIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE ? APELAÇÃO DA AUTORA PARA MAJORAR O "QUANTUM" ? VALOR FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DE CULPA E A EXTENSÃO DO DANO Â? MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, ...