Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 26 de Novembro de 2012 - 12:45 - Lida 493 vezes
Ação de cobrança. Contrato de locação com a municipalidade. Preliminar de cerceamento de defesa.
Prova pericial que se mostrou desnecessária diante dos documentos carreados aos autos.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A MUNICIPALIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "O silêncio da parte em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n. 329.034/MG, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. ...