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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

União estável. Reconhecimento. Ausência de coabitação.

UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. A coabitação não é requisito indispensável à caracterização da união estável, se a prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes de uma entidade familiar. Inteligência do artigo 1º da Lei nº 9.278, do artigo 1.723 do Código Civil e da Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal. Rejeitada a preliminar, apelo desprovido, por maioria, vencido o Des. Sérgio Chaves. APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.005.167.507 SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - ...

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