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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Servidor público estadual. Desconto em folha de pagamento. Limitação. Superendividamento. Preservação do mínimo existencial.

Limitação das consignações facultativas e obrigatórias nos vencimentos dos servidores públicos estaduais em 70% da sua remuneração mensal bruta.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. Limitação das consignações facultativas e obrigatórias nos vencimentos dos servidores públicos estaduais em 70% da sua remuneração mensal bruta. Preservação do mínimo existencial em consonância com o princípio da dignidade humana. Aplicação do art. 15 do Decreto 43.337/2004 com ...

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