Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 477 vezes
Serviço de Telefonia. Medição por pulsos. Detalhamento de chamadas. (Apenas para assinantes do Jornal Jurid Digital)
SERVIÇO DE TELEFONIA. MEDIÇÃO POR PULSOS. DETALHAMENTO DE CHAMADAS. A orientação atual das Turmas Recursais é no sentido de que o dever de informação ao consumidor (art. 6º, inc. III, do CDC) deve ser harmonizado com o sistema legal de regulação da concessão de serviço de telefonia fixa, que prevê validamente o sistema de tarifação por pulsos, não estando a concessionária obrigada ao detalhamento das chamadas assim medidas. Necessidade de que a alteração do sistema de tarifação seja objeto de ...