Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 311 vezes
Seguro. Contratação realizada após o roubo do carro. Dever de agir de boa-fé na contratação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. CONTRATAÇÃO REALIZADA APÓS O ROUBO DO CARRO. Tendo o autor omitido informação que seria relevante para a aceitação do seguro, qual seja, que o automóvel objeto do seguro havia sido roubado poucos dias antes, faltando com seu dever de agir de boa-fé na contratação, não há falar em obrigação de indenizar por parte da demandada. Artigos 765 e 766 do novo Código Civil. APELO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 70009087289 SEXTA ...