Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 26 de Julho de 2012 - 10:45 - Lida 587 vezes
Responsabilidade civil. Prestação de serviço. Furto de objetos pessoais em quarto de hotel.
Apelação cível. Danos materiais e morais. Responsabilidade solidária entre a agência de turismo e o hotel.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FURTO DE OBJETOS PESSOAIS EM QUARTO DE HOTEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A AGÊNCIA DE TURISMO E O HOTEL. Estando a relação entre as partes submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor, são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos os causadores dos prejuízos (art. 25, § 1º, CDC), aí incluída a agência que intermediou a contratação da hospedagem pelas autoras. Responsabilidade do hotel ...