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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Responsabilidade civil. Prestação de serviço. Furto de objetos pessoais em quarto de hotel.

Apelação cível. Danos materiais e morais. Responsabilidade solidária entre a agência de turismo e o hotel.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FURTO DE OBJETOS PESSOAIS EM QUARTO DE HOTEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A AGÊNCIA DE TURISMO E O HOTEL. Estando a relação entre as partes submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor, são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos os causadores dos prejuízos (art. 25, § 1º, CDC), aí incluída a agência que intermediou a contratação da hospedagem pelas autoras. Responsabilidade do hotel ...

Palavras-chave: Furto; Indenização; Danos Morais; Consumidor; Hotel