Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 396 vezes
Responsabilidade civil. Hospital. Paciente que contrai infecção hospitalar. Despesas do tratamento da infecção. Inexigibilidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. PACIENTE QUE CONTRAI INFECÇÃO HOSPITALAR. DESPESAS DO TRATAMENTO DA INFECÇÃO. INEXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. DEFEITO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. Os estabelecimentos hospitalares respondem objetivamente pelos danos causados aos pacientes em decorrência da prestação de serviço defeituoso, tudo de acordo ...