Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 29 de Setembro de 2011 - 12:59 - Lida 355 vezes
Responsabilidade civil. Danos morais. Responsabilização objetiva.
Registro de furto equivocado. Apreensão do véiculo e do proprietário como se assaltante fosse.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. REGISTRO DE FURTO EQUIVOCADO. APREENSÃO DO VÉICULO E DO PROPRIETÁRIO COMO SE ASSALTANTE FOSSE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. O autor efetuou registro de ocorrência de furto do aparelho de DVD do seu automóvel. O boletim de ocorrência, no entanto, equivocadamente foi elaborado como se o próprio veículo tivesse sido furtado. Abordado, o demandante foi conduzido ...