Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 522 vezes
Responsabilidade civil. Dano moral. Morte de cão de estimação.
Elementos de convicção que demonstram, com suficiência, que o animal de estimação dos autores foi morto pelo réu, mediante disparo de arma. Dever de reparar o dano moral causado.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Nº. 70028983880 Quinta Câmara Cível Comarca de Horizontina APELANTE: MARCOS AUGUSTO LENZ APELADO: NARA MARCHALEK WEISS E OUTROS RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MORTE DE CÃO DE ESTIMAÇÃO. Elementos de convicção que demonstram, com suficiência, que o animal de estimação dos autores foi morto pelo réu, mediante disparo de arma. Dever de reparar o dano moral causado. Apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os ...