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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Responsabilidade civil. Agravo retido. Depoente ouvido na condição de informante. Acusação imotivada de roubo. Ausência de elementos fáticos suficientes a ensejar a imputação.

Abuso de direito. Danos morais. Juros moratórios. Correção monetária.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Nº 70023287709 2008/CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. DEPOENTE OUVIDO NA CONDIÇÃO DE INFORMANTE. ACUSAÇÃO IMOTIVADA DE ROUBO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTES A ENSEJAR A IMPUTAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. I. AGRAVO RETIDO. SUSPEIÇÃO DO DEPOENTE. Dispõe o artigo 405, §3º, inciso IV, do CPC, que são considerados suspeitos aqueles que tiverem interesse no litígio. ...

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