Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 20 de Setembro de 2010 - 10:58 - Lida 759 vezes
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo trafegando em sentido contrário. Colisão.
Tendo a culpa concorrente sido em grau equivalente, correto o cálculo realizado pelo julgador singular, condenando cada uma das partes ao pagamento de metade dos danos suportados pela parte adversa, procedendo à compensação.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULOS TRAFEGANDO EM SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO AO CONVERTEREM NO MESMO SENTIDO EM VIA TRANSVERSAL. 1. Tendo os veículos das partes, que trafegavam pela rua Angelina Michelon em sentidos opostos, convertido na rua Sinimbu, o autor infletindo à esquerda e, o condutor do veículo da ré, à direita, vindo a colidir de maneira frontal, evidente a culpa concorrente, por ambos terem agido com imprudência e negligência no evento danoso. 2. Situação em ...