Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 546 vezes
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicidade enganosa. Cerveja sem álcool.
Trata-se de recurso de apelação interposto por ELISIO BALREIRA ANTUNES, nos autos de ação de indenização por danos morais, ajuizada em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA. CERVEJA SEM ÁLCOOL. 1. PUBLICIDADE ENGANOSA. O artigo 66 do Decreto nº 2.314/1997 dispõe que a cerveja é classificada, quanto ao teor alcoólico, em "cerveja sem álcool", quando seu conteúdo em álcool for menor que meio por cento em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico. Todavia, ainda que observadas as normas ...