Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 23 de Outubro de 2012 - 11:35 - Lida 450 vezes
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Desatenção ao dever de vigilância.
Vítima de sequestro relâmpago em estacionamento ofertado pelo banco demandado, e localizado no subsolo da agência em que o demandante era correntista. Incidência da ?teoria do risco do empreendimento?.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO EM ESTACIONAMENTO OFERTADO PELO BANCO DEMANDADO, E LOCALIZADO NO SUBSOLO DA AGÊNCIA EM QUE O DEMANDANTE ERA CORRENTISTA. INCIDÊNCIA DA ?TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO?. DESATENÇÃO AO DEVER DE VIGILÂNCIA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA PARA OS DANOS MORAIS. Por não atender adequadamente à vigilância, é a instituição ...