Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 02 de Dezembro de 2010 - 13:13 - Lida 461 vezes
Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral e material. Escola estadual.
Responsabilidade objetiva. Omissão específica. Agressão física a aluna por outra aluna e seus pais.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OMISSÃO ESPECÍFICA. AGRESSÃO FÍSICA A ALUNA POR OUTRA ALUNA E SEUS PAIS. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MINORADO. 1. Conforme vem entendendo esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, quando há uma omissão específica do Estado, ou seja, quando a falta de agir do ente público é causa direta e imediata de um dano, há responsabilidade objetiva, baseada na Teoria ...