Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 05 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 726 vezes
Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral.
Cabe indenização por danos morais quando o supermercado recusa a aceitação de cheque que não tem qualquer restrição cadastral. Situação que gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos no autor. Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor arbitrado para se adequar aos precedentes da Câmara.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS publicada em 12/03/2010 Apelação Cível nº 70032809097 JASP Nº 70032809097 2009/Cível Responsabilidade civil. ação de indenização por dano moral. Cabe indenização por danos morais quando o supermercado recusa a aceitação de cheque que não tem qualquer restrição cadastral. Situação que gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos no autor. Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está ...