Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 28 de Setembro de 2012 - 12:05 - Lida 488 vezes
Lei municipal que dispõe acerca de prazos máximos para o atendimento de seus usuários por parte de mercados e supermercados.
Ação direta de inconstitucionalidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE ACERCA DE PRAZOS MÁXIMOS PARA O ATENDIMENTO DE SEUS USUÁRIOS POR PARTE DE MERCADOS E SUPERMERCADOS. O Município dispõe de competência para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República (art. 30, I), exigir, mediante lei formal, prazo máximo para atendimento dos usuários dos mercados e supermercados junto aos caixas de pagamento. Súmula n. 419 do STF. Precedentes do STF e do STJ. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ...