Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 27 de Agosto de 2012 - 13:05 - Lida 625 vezes
Improbidade administrativa. Prefeito. Gabinete da primeira dama. Atividades assistenciais.
Mercadorias. Receita Federal. Finalidade. Brechó. Prestação de contas.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. GABINETE DA PRIMEIRA DAMA. ATIVIDADES ASSISTENCIAIS. MERCADORIAS. RECEITA FEDERAL. FINALIDADE. BRECHÓ. PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. O ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública só admite a forma dolosa. Art. 11 da Lei n.º 8.429/92. Precedentes do STJ. 2. Não incorre em improbidade administrativa o Prefeito que deixa exigir a prestação de contas das atividades assistenciais levada a efeito por sua esposa (Brechó e Projeto Fazendo ...