Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 11 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 324 vezes
Estilista. Confecção de vestido para baile de debutantes. Exclusividade. Identidade com outro modelo. Inocorrência. Dano material e moral. Não configuração.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTILISTA. CONFECÇÃO DE VESTIDO PARA BAILE DE DEBUTANTES. EXCLUSIVIDADE. IDENTIDADE COM OUTRO MODELO. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O fundamento dos pedidos de indenização é o descumprimento contratual por parte da requerida pelo fato de ter confeccionado dois vestidos iguais. Já neste ponto se vê a improcedência da pretensão indenizatória, porquanto os vestidos ...