Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 594 vezes
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.
Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Embargos Infringentes nº 70026431445 Terceiro Grupo Cível Comarca de Novo Hamburgo EMBARGANTE: SANDRO AUGUSTO SETTI EMBARGADA: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EMBARGADA: FENASEG FEDERAÇÃO NAC DAS EMP DE SEG PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES. SEGUROS. DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE DO FETO EM CONSEQÜÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CABIMENTO. CASO EM QUE A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA DIZ COM A EXISTÊNCIA DO NASCITURO ENQUANTO PESSOA. EMBARGOS ...