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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Embargos Infringentes nº 70026431445 Terceiro Grupo Cível Comarca de Novo Hamburgo EMBARGANTE: SANDRO AUGUSTO SETTI EMBARGADA: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EMBARGADA: FENASEG FEDERAÇÃO NAC DAS EMP DE SEG PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES. SEGUROS. DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE DO FETO EM CONSEQÜÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CABIMENTO. CASO EM QUE A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA DIZ COM A EXISTÊNCIA DO NASCITURO ENQUANTO PESSOA. EMBARGOS ...

Palavras-chave: DPVAT