Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 26 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 463 vezes
Embargos infringentes. Legitimidade da Defensoria Pública do Estado para a propositura de Ação Civil Pública.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A teor da redação do art. 530 do CPC, os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão, não unânime, houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. No caso, contudo, não obstante tenham, os embargos, sido interpostos em face de acórdão que apreciou agravo, de rigor é o respectivo conhecimento, tendo em vista que a ...