Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 09 de Março de 2007 - 02:00 - Lida 428 vezes
Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Efeito suspensivo. Incabível. Execução que atende ao julgado. Liquidez do título.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL. EXECUÇÃO QUE ATENDE AO JULGADO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA. EXCEÇÃO LEGAL. 1. EFEITO SUSPENSIVO. Não vislumbro, no caso, a existência de situação que justifique a concessão do efeito suspensivo ao apelo, porquanto, o artigo 520, V, do CPC prevê, expressamente, que a apelação interposta contra sentença que rejeita ...