Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 26 de Outubro de 2005 - 08:02 - Lida 480 vezes
Dano moral. Contratação de anúncio em jornal por telefone. Dever de diligência.
DANO MORAL. CONTRATAÇÃO DE ANÚNCIO EM JORNAL POR TELEFONE. DEVER DE DILIGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO. Comete ilícito que resulta em dano moral a empresa que, violando dever de diligência, imputa ao consumidor débito oriundo de contratação fraudulenta e promove a inscrição irregular de seu nome em cadastro de inadimplentes e o protesto indevido. Desnecessidade da prova do dano moral decorrente do abalo de crédito, que é presumido. Recurso desprovido. Unânime. RECURSO ...