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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Dano moral. Contratação de anúncio em jornal por telefone. Dever de diligência.

DANO MORAL. CONTRATAÇÃO DE ANÚNCIO EM JORNAL POR TELEFONE. DEVER DE DILIGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO. Comete ilícito que resulta em dano moral a empresa que, violando dever de diligência, imputa ao consumidor débito oriundo de contratação fraudulenta e promove a inscrição irregular de seu nome em cadastro de inadimplentes e o protesto indevido. Desnecessidade da prova do dano moral decorrente do abalo de crédito, que é presumido. Recurso desprovido. Unânime. RECURSO ...

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