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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Consumidor. Preliminares rejeitadas. Moticicleta que se parte ao meio em movimento, causando escoriações na autora. Vício oculto.

"O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Recurso Inominado nº 71001838721 Primeira Turma Recursal Cível Comarca de Santiago RECORRENTE: BRASIL E MOVIMENTO S/A RECORRIDO: CARLA DENISE MAIER LANCANOVA RECORRIDO: ROSA CAR AUTOMOVEIS E MOTOCICLETAS LTDA RECORRIDO: MANAUS FABRICA RECORRIDO: MAMOTO MOTOCICLETAS CONSUMIDOR. PRELIMINARES REJEITADAS. MOTICICLETA QUE SE PARTE AO MEIO EM MOVIMENTO, CAUSANDO ESCORIAÇÕES NA AUTORA. VÍCIO OCULTO. MOTOCICLETA ENCAMINHADA PARA MECANICA AUTORIZADA PELA ...

Palavras-chave: consumidor