Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 05 de Agosto de 2013 - 11:40 - Lida 829 vezes
Compra e venda de imóvel em construção.
Atraso na entrega da obra.
CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. A autora adquiriu imóvel com prazo de entrega estipulado para maio de 2010, com 180 dias de tolerância, tendo sido entregue somente em fevereiro de 2011, computando três meses de atraso. 2. Cláusula de tolerância. Abusividade. Infringência a vários dispositivos do Código do Consumidor. Configurada inadimplência, deve incidir multa nos termos do ...